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Conselho Municipal dos Direitos do Idoso

 

O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso, criado pela Lei Municipal n° 1.875/2009, é órgão deliberativo, consultivo e controlador das ações, em todos os níveis, dirigidas à proteção e à  defesa dos direitos do idoso.

 

Compete ao Conselho Municipal do Idoso:

I – elaborar e aprovar seu regimento interno;

II – formular, acompanhar e fiscalizar a política do idoso, a partir de estudos e pesquisas;

III – participar da elaboração do diagnóstico social do Município e aprovar o

Plano Integrado Municipal do Idoso, garantindo o atendimento integral ao idoso;

IV – aprovar programas e projetos de acordo com a Política do Idoso em

articulação com os Planos Setoriais;

V – orientar, fiscalizar e avaliar a aplicação dos recursos orçamentários do “Fundo Municipal de Assistência Social”, conforme prevê o art. 8º, V da Lei Federal nº 8.842/94;

VI – zelar pela efetiva descentralização político-administrativa e pela coparticipação de organizações representativas dos idosos na formulação de Políticas, Planos, Programas e Projetos de Atendimento ao Idoso;

VII – atuar na definição de alternativas de atenção à saúde do idoso nas redes pública e privada conveniada de serviços ambulatoriais e hospitalares com atendimento integral;

VIII – acompanhar, controlar e avaliar a execução de convênios e contratos das Entidades Públicas com Entidades privadas filantrópicas, onde forem aplicados recursos públicos governamentais do Município, Estado e União;

IX – propor medidas que assegurem o exercício dos direitos do Idoso;

X – propor aos órgãos das administração pública municipal a inclusão de recursos financeiros na proposta orçamentária destinada a execução da Política do Idoso;

XI – acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos financeiros nas diversas áreas, destinados à execução da Política Municipal do Idoso;

XII – oportunizar processos de conscientização da sociedade em geral, com vistas a valorização do Idoso;

XIII – articular a integração de entidades governamentais e não-governamentais que atua na área do idoso.

XIV- fazer cumprir a Lei 10.741/03, principalmente o disposto no art.3º do Estatuto do Idoso,  nos termos do art. 7º da mesma Lei.

 

A sua atual composição é:

Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social

Titular: Débora França Galan

Suplente: Cláudia Mária Almeida Silva

 

Representante da Secretaria Municipal de Saúde

Titular: Sirlene da Silva Porto

Suplente: Maria Alice de Souza Santos

 

Representante da Secretaria Municipal de Educação

Titular: Sueli Figueiredo de Oliveira

Suplente: Vilna Mônica de Oliveira Silva

 

Representante da Secretaria Municipal de Esporte e Cultura

Titular: Thiago Matos de Souza

Suplente: Marcondes Trindade Vieira

 

Representante da Secretaria Municipal de Agricultura

Titular: Néliton Souza Carvalho

Suplente: Soraia Figueiredo Vogel

 

Representante dos Idosos do Meio Rural

Titular: Valdirene Camargo da Silva

Suplente: Irany Lopes Pereira

 

Representante Idoso das Entidades ou Grupos de Idosos

Titular: José Edson Dias

Suplente: Enofre Freire

 

Representante das Entidades Prestadoras de Serviços

Titular: Simone Nunes de Brito

Suplente: Neilde Alves Rios Aquino

 

Representante dos Trabalhadores da Área do Idoso

Titular: Ruhama Mirian Leocádio dos Santos

Suplente: Regina Fagundes Santiago

 

Representante dos Serviços e Organizações da Assistência Social

Titular: Ermita de Souza Porto

Suplente: Elcy da Silva dos Santos

 

pdf Lei Municipal n° 1875-2009

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