O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso, criado pela Lei Municipal n° 1.875/2009, é órgão deliberativo, consultivo e controlador das ações, em todos os níveis, dirigidas à proteção e à defesa dos direitos do idoso.
Compete ao Conselho Municipal do Idoso:
I – elaborar e aprovar seu regimento interno;
II – formular, acompanhar e fiscalizar a política do idoso, a partir de estudos e pesquisas;
III – participar da elaboração do diagnóstico social do Município e aprovar o
Plano Integrado Municipal do Idoso, garantindo o atendimento integral ao idoso;
IV – aprovar programas e projetos de acordo com a Política do Idoso em
articulação com os Planos Setoriais;
V – orientar, fiscalizar e avaliar a aplicação dos recursos orçamentários do “Fundo Municipal de Assistência Social”, conforme prevê o art. 8º, V da Lei Federal nº 8.842/94;
VI – zelar pela efetiva descentralização político-administrativa e pela coparticipação de organizações representativas dos idosos na formulação de Políticas, Planos, Programas e Projetos de Atendimento ao Idoso;
VII – atuar na definição de alternativas de atenção à saúde do idoso nas redes pública e privada conveniada de serviços ambulatoriais e hospitalares com atendimento integral;
VIII – acompanhar, controlar e avaliar a execução de convênios e contratos das Entidades Públicas com Entidades privadas filantrópicas, onde forem aplicados recursos públicos governamentais do Município, Estado e União;
IX – propor medidas que assegurem o exercício dos direitos do Idoso;
X – propor aos órgãos das administração pública municipal a inclusão de recursos financeiros na proposta orçamentária destinada a execução da Política do Idoso;
XI – acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos financeiros nas diversas áreas, destinados à execução da Política Municipal do Idoso;
XII – oportunizar processos de conscientização da sociedade em geral, com vistas a valorização do Idoso;
XIII – articular a integração de entidades governamentais e não-governamentais que atua na área do idoso.
XIV- fazer cumprir a Lei 10.741/03, principalmente o disposto no art.3º do Estatuto do Idoso, nos termos do art. 7º da mesma Lei.
A sua atual composição é:
Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social
Titular: Débora França Galan
Suplente: Cláudia Mária Almeida Silva
Representante da Secretaria Municipal de Saúde
Titular: Sirlene da Silva Porto
Suplente: Maria Alice de Souza Santos
Representante da Secretaria Municipal de Educação
Titular: Sueli Figueiredo de Oliveira
Suplente: Vilna Mônica de Oliveira Silva
Representante da Secretaria Municipal de Esporte e Cultura
Titular: Thiago Matos de Souza
Suplente: Marcondes Trindade Vieira
Representante da Secretaria Municipal de Agricultura
Titular: Néliton Souza Carvalho
Suplente: Soraia Figueiredo Vogel
Representante dos Idosos do Meio Rural
Titular: Valdirene Camargo da Silva
Suplente: Irany Lopes Pereira
Representante Idoso das Entidades ou Grupos de Idosos
Titular: José Edson Dias
Suplente: Enofre Freire
Representante das Entidades Prestadoras de Serviços
Titular: Simone Nunes de Brito
Suplente: Neilde Alves Rios Aquino
Representante dos Trabalhadores da Área do Idoso
Titular: Ruhama Mirian Leocádio dos Santos
Suplente: Regina Fagundes Santiago
Representante dos Serviços e Organizações da Assistência Social
Titular: Ermita de Souza Porto
Suplente: Elcy da Silva dos Santos