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Conselho Municipal dos Direitos da Mulher

 

 

Criado pela Lei Municipal n° 1.874/09, o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (CMDM) tem por finalidade garantir à mulher o pleno exercício de sua cidadania, através de propostas, acompanhamento, fiscalização, promoção, aprovação e avaliação de políticas para as mulheres, em todas as esferas da Administração Pública Municipal, destinadas a garantir a igualdade de oportunidades e de direitos entre homens e mulheres, promovendo a integração e a participação da mulher no processo social, econômico e cultural, em consonância com as diretrizes do Governo do Município de Nanuque e da Secretaria Municipal de Assistência Social.

 

Respeitadas as competências exclusivas do Legislativo e do Executivo Municipal, compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher:

– Prestar assessoria direta ao Executivo nas questões e matérias referentes aos Direitos da Mulher e promoção da igualdade entre os gêneros;

– Estimular, apoiar e desenvolver o estudo, estatísticas e o debate das condições de vida das mulheres do Município, visando eliminar todas as formas de discriminação e violência contra a mulher;

– Promover seminários, conferências e palestras, a título pedagógico sobre os direitos das mulheres, inclusive, voltados ao público escolar e sociedade em geral;

– Promover convênios com organismos Municipais, Estaduais, Nacionais e Internacionais, públicos ou privados, para a execução de programas relacionados às Políticas Publicas para as Mulheres e aos direitos da mulher;

– Acompanhar a execução de convênios celebrados;

– Receber, examinar e efetuar denúncias que envolvam atos de discriminação e  formas de violência, inclusive violência doméstica e familiar, contra mulheres em todos os setores da Sociedade, encaminhando-as aos órgãos competentes e exigir que em caso de violência doméstica e familiar faça valer a Lei 11.340/2006 – Lei Maria da Penha;

– Acompanhar as investigações e apurações de delitos contra as mulheres e oferecer suporte às vítimas, através de parcerias com redes de organizações sociais, para atender suas múltiplas e variadas necessidades, inclusive apoio jurídico, psicológico e assistencial às mulheres vítimas de todas as formas de violência, e encaminhamento para abrigo temporário em situação de risco extremo;

– Adotar medidas de assistência e proteção, em especial, às mulheres detentas e ex detentas, às mulheres com AIDS ou DST, dentre outras, que, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, necessitarem de proteção à vida, à segurança, à saúde, à alimentação, ao trabalho e à dignidade.

– Desenvolver projetos que incentivem a participação da mulher nos setores econômico, social e cultural, criando instrumentos que permitam a organização e a mobilização feminina, garantindo à mulher o pleno exercício de sua cidadania e igualdade no mercado de trabalho, bem como resguardá-la de toda forma de exploração, crueldade e opressão;

– Zelar pelo respeito, proteção e ampliação dos direitos da mulher como cidadã e trabalhadora;

– Estimular e desenvolver pesquisas e estudos sobre a produção das mulheres, construindo acervos e propondo políticas de inserção da mulher na cultura, para preservar e divulgar o Patrimônio Histórico e Cultural da Mulher;

– Fiscalizar e exigir o cumprimento da legislação em vigor, relacionada aos direitos da mulher;

– Sugerir a adoção de medidas normativas para modificar ou derrogar leis, regulamentos, usos e práticas que constituam discriminações contra as mulheres;

– Sugerir a adoção de providências legislativas que visem a eliminar a discriminação de gênero, encaminhando-as ao poder público competente;

– Contribuir para o fortalecimento do papel social e econômico da mulher, por intermédio de políticas públicas  voltadas para a sua capacitação profissional.

 

pdf Lei Municipal n° 1.874/2009

Quem somos

Localização:

Avenida Geraldo Romano, nº 135
CEP: 39860-000
Fone: (33)3621-4882

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