Av. Geraldo Romano, 135 - Centro, Nanuque - MG ouvidoria@nanuque.mg.gov.br (33) 3621-4882

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA)

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente , reformulado pela Lei Municipal n° 2.327/2016, é órgão deliberativo, fiscalizador e controlador da política de atendimentos aos direitos da criança e do adolescente e das ações em todos os níveis, assegurada à participação popular paritária por meio de organizações representativas.

Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA):

I – formular e coordenar a política municipal dos direitos da criança e do adolescente com garantias de promoção, defesa e orientação, visando proteção integral da criança e do adolescente;

II – Estabelecer prioridades para a consecução das ações, para a captação e aplicação de recursos da LDO;

III – cumprir e fazer cumprir, em âmbito municipal, o Estatuto da Criança e do Adolescente, as Constituições Estadual e Federal, a Lei Orgânica do Município, a presente Lei e toda legislação atinente a direitos e interesses da criança e do adolescente;

IV – zelar pela execução da política dos Direitos da Criança e do Adolescente, atendidas suas particularidades, de suas famílias, de seus grupos de vizinhança e dos bairros ou zona rural ou urbana em que se localizem;

V – solicitar do Município e das Entidades que executam o atendimento à criança e ao adolescente, o apoio técnico especializado de assessoramento ao Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente e ao Conselho Tutelar visando efetivar os princípios ou diretrizes e os direitos estabelecidos no Estatuto da Criança e do Adolescente;

VI – elencar e sugerir as prioridades a serem incluídas no Planejamento Integrado e Orçamentário do Município, notadamente no que se refira ou possa afetar as condições de vida da criança e do adolescente;

VII – acompanhar e controlar a execução da Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, bem como dos programas e projetos das entidades que executam o atendimento à criança e ao adolescente;

VIII – estabelecer critérios, formas e meios de fiscalização de tudo quanto se execute no Município, que possa afetar as suas deliberações;

IX – estabelecer em ação conjunta com entidades que executam o atendimento à criança e ao adolescente a realização de eventos, estudos e pesquisas no campo da promoção, orientação, proteção integral e defesa dos direitos da criança e do adolescente;

X – estabelecer programas de aperfeiçoamento e atualização dos Servidores Públicos Municipais e outros que estejam diretamente ligados à execução das Políticas dos Direitos da Criança e do Adolescente;

XI – estimular e incentivar a atualização permanente dos servidores das instituições governamentais e não governamentais envolvidas no atendimento à família, à criança e ao adolescente, respeitando a descentralização político-administrativa contemplada na Constituição Federal;

XII – difundir as políticas sociais básicas, assistenciais em caráter supletivo e de proteção integral;

XIII – registrar as entidades não governamentais de atendimento dos direitos da criança e do adolescente que mantenham programas de orientação e apoio sócio familiar, apoio socioeducativo em meio aberto, colocação sócio familiar, Instituição de Acolhimento, liberdade assistida, semiliberdade e internação, fazendo cumprir as normas do Estatuto da Criança e do Adolescente;

XIV – inscrever os programas e serviços governamentais e não governamentais a que se refere o inciso anterior das entidades governamentais que operam no Município, fazendo cumprir as normas constantes do mesmo Estatuto;

XV – elaborar e alterar o seu Regimento Interno, com a aprovação de 2/3 (dois terços) do total dos seus membros, no mínimo;

XVI – manter comunicação com os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente do Estado, da União e de outros Municípios, com Conselhos Tutelares, bem como, com organismos nacionais e internacionais que atuam na proteção, defesa e promoção dos direitos da criança e do adolescente, propondo ao Município, convênio de mútua cooperação na forma da lei;

XVII – deliberar sobre a política de captação e aplicação de recursos do Fundo Municipal da Infância e adolescência;

XVIII – regulamentar temas de sua competência, por resoluções aprovadas por, no mínimo 2/3 (dois terços) do total dos seus membros, inclusive sobre o Fundo Municipal da Infância e Adolescência;

XIX – manter cadastro de todas as atividades, ações, projetos, planos, execuções, entidades, relatórios, pesquisas, estudos e outros que tenham relação direta ou indireta às suas competências e atribuições;

XX – proporcionar integral apoio ao Conselho Tutelar do Município, propondo, incentivando e acompanhando programas de prevenção e atendimento psicossocial às crianças e aos adolescentes para o perfeito cumprimento dos princípios e das diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como encaminhar devidamente as denúncias de violação dos direitos da Criança e do Adolescente;

XXI – regulamentar, organizar, coordenar, bem como adotar todas as providências que julgar cabíveis para a eleição e a posse dos membros do Conselho Tutelar do Município;

XXII – dar posse aos membros do Conselho Tutelar, nos termos do respectivo regulamento, e declarar vago o posto, por perda de mandato, nos casos previstos em Lei;

XXIII – propor modificações nas estruturas organizacionais das secretarias e órgãos da Administração Pública Direta, Indireta e funcional, ligados à promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;

XXIV – reunir-se ordinariamente e extraordinariamente, conforme dispuser o regimento.

A sua atual composição é:

Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social:

Titular: Elane Souza Moreira 

Suplente: Paula Nascimento Brandão 

Representante da Secretaria Municipal de Saúde:

Titular: Selma de Almeida Thomas 

Suplente: Marileide de Souza Pereira 

Representante da Secretaria Municipal de Educação:

Titular: Varoneide Leite dos Santos

Suplente: Valdelice Soares Batista 

Representante da Secretaria Municipal da Fazenda:

Titular: Dulcelene Lima dos Santos Cardoso

Suplente: Tatiane Cardoso Brito Santanna

Representante do Gabinete/ Procuradoria

Titular: Abelardo Silva Oliveira 

Suplente: Luciana Sant’Anna Haueisen 

Representante de Instituição de Acolhimento

Titular: Edimara Ferreira Leopoldo 

Suplente: 

Representante de Trabalhador na Área da Assistência Social

 Titular: Waldenir da Silva Guimarães 

Suplente: Delzilane Batista dos Santos 

Titular: Rosângela Rafael Andrade

Suplente: Neide Ramos Meira 

Representante de Entidades Não Governamentais de Atendimento a Criança e ao Adolescente

 Titular: Maria das Graças Oliveira Rios 

Suplente: Tânia Maria de Jesus 

Titular: Cláudia Onofre

Suplente: Itajair de Oliveira Souza Mendes

Representante de associações de atendimento à criança e ao adolescente

 Titular: Kelly Cristina Cassimiro 

Suplente: Marcelo de Jesus Gomes 

Representantes de organizações não-governamentais de defesa e garantia de direitos e de apoio às entidades de atendimento da criança e adolescente;

Titular: Tereza Virgínia Sylvan Neves

Suplente: Antonio Pereira Louzi

 

Quem somos

Localização:

Avenida Geraldo Romano, nº 135
CEP: 39860-000
Fone: (33)3621-4882

Mapa