O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente , reformulado pela Lei Municipal n° 2.327/2016, é órgão deliberativo, fiscalizador e controlador da política de atendimentos aos direitos da criança e do adolescente e das ações em todos os níveis, assegurada à participação popular paritária por meio de organizações representativas.
Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA):
I – formular e coordenar a política municipal dos direitos da criança e do adolescente com garantias de promoção, defesa e orientação, visando proteção integral da criança e do adolescente;
II – Estabelecer prioridades para a consecução das ações, para a captação e aplicação de recursos da LDO;
III – cumprir e fazer cumprir, em âmbito municipal, o Estatuto da Criança e do Adolescente, as Constituições Estadual e Federal, a Lei Orgânica do Município, a presente Lei e toda legislação atinente a direitos e interesses da criança e do adolescente;
IV – zelar pela execução da política dos Direitos da Criança e do Adolescente, atendidas suas particularidades, de suas famílias, de seus grupos de vizinhança e dos bairros ou zona rural ou urbana em que se localizem;
V – solicitar do Município e das Entidades que executam o atendimento à criança e ao adolescente, o apoio técnico especializado de assessoramento ao Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente e ao Conselho Tutelar visando efetivar os princípios ou diretrizes e os direitos estabelecidos no Estatuto da Criança e do Adolescente;
VI – elencar e sugerir as prioridades a serem incluídas no Planejamento Integrado e Orçamentário do Município, notadamente no que se refira ou possa afetar as condições de vida da criança e do adolescente;
VII – acompanhar e controlar a execução da Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, bem como dos programas e projetos das entidades que executam o atendimento à criança e ao adolescente;
VIII – estabelecer critérios, formas e meios de fiscalização de tudo quanto se execute no Município, que possa afetar as suas deliberações;
IX – estabelecer em ação conjunta com entidades que executam o atendimento à criança e ao adolescente a realização de eventos, estudos e pesquisas no campo da promoção, orientação, proteção integral e defesa dos direitos da criança e do adolescente;
X – estabelecer programas de aperfeiçoamento e atualização dos Servidores Públicos Municipais e outros que estejam diretamente ligados à execução das Políticas dos Direitos da Criança e do Adolescente;
XI – estimular e incentivar a atualização permanente dos servidores das instituições governamentais e não governamentais envolvidas no atendimento à família, à criança e ao adolescente, respeitando a descentralização político-administrativa contemplada na Constituição Federal;
XII – difundir as políticas sociais básicas, assistenciais em caráter supletivo e de proteção integral;
XIII – registrar as entidades não governamentais de atendimento dos direitos da criança e do adolescente que mantenham programas de orientação e apoio sócio familiar, apoio socioeducativo em meio aberto, colocação sócio familiar, Instituição de Acolhimento, liberdade assistida, semiliberdade e internação, fazendo cumprir as normas do Estatuto da Criança e do Adolescente;
XIV – inscrever os programas e serviços governamentais e não governamentais a que se refere o inciso anterior das entidades governamentais que operam no Município, fazendo cumprir as normas constantes do mesmo Estatuto;
XV – elaborar e alterar o seu Regimento Interno, com a aprovação de 2/3 (dois terços) do total dos seus membros, no mínimo;
XVI – manter comunicação com os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente do Estado, da União e de outros Municípios, com Conselhos Tutelares, bem como, com organismos nacionais e internacionais que atuam na proteção, defesa e promoção dos direitos da criança e do adolescente, propondo ao Município, convênio de mútua cooperação na forma da lei;
XVII – deliberar sobre a política de captação e aplicação de recursos do Fundo Municipal da Infância e adolescência;
XVIII – regulamentar temas de sua competência, por resoluções aprovadas por, no mínimo 2/3 (dois terços) do total dos seus membros, inclusive sobre o Fundo Municipal da Infância e Adolescência;
XIX – manter cadastro de todas as atividades, ações, projetos, planos, execuções, entidades, relatórios, pesquisas, estudos e outros que tenham relação direta ou indireta às suas competências e atribuições;
XX – proporcionar integral apoio ao Conselho Tutelar do Município, propondo, incentivando e acompanhando programas de prevenção e atendimento psicossocial às crianças e aos adolescentes para o perfeito cumprimento dos princípios e das diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como encaminhar devidamente as denúncias de violação dos direitos da Criança e do Adolescente;
XXI – regulamentar, organizar, coordenar, bem como adotar todas as providências que julgar cabíveis para a eleição e a posse dos membros do Conselho Tutelar do Município;
XXII – dar posse aos membros do Conselho Tutelar, nos termos do respectivo regulamento, e declarar vago o posto, por perda de mandato, nos casos previstos em Lei;
XXIII – propor modificações nas estruturas organizacionais das secretarias e órgãos da Administração Pública Direta, Indireta e funcional, ligados à promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;
XXIV – reunir-se ordinariamente e extraordinariamente, conforme dispuser o regimento.
A sua atual composição é:
Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social:
Titular: Elane Souza Moreira
Suplente: Paula Nascimento Brandão
Representante da Secretaria Municipal de Saúde:
Titular: Selma de Almeida Thomas
Suplente: Marileide de Souza Pereira
Representante da Secretaria Municipal de Educação:
Titular: Varoneide Leite dos Santos
Suplente: Valdelice Soares Batista
Representante da Secretaria Municipal da Fazenda:
Titular: Dulcelene Lima dos Santos Cardoso
Suplente: Tatiane Cardoso Brito Santanna
Representante do Gabinete/ Procuradoria
Titular: Abelardo Silva Oliveira
Suplente: Luciana Sant’Anna Haueisen
Representante de Instituição de Acolhimento
Titular: Edimara Ferreira Leopoldo
Suplente:
Representante de Trabalhador na Área da Assistência Social
Titular: Waldenir da Silva Guimarães
Suplente: Delzilane Batista dos Santos
Titular: Rosângela Rafael Andrade
Suplente: Neide Ramos Meira
Representante de Entidades Não Governamentais de Atendimento a Criança e ao Adolescente
Titular: Maria das Graças Oliveira Rios
Suplente: Tânia Maria de Jesus
Titular: Cláudia Onofre
Suplente: Itajair de Oliveira Souza Mendes
Representante de associações de atendimento à criança e ao adolescente
Titular: Kelly Cristina Cassimiro
Suplente: Marcelo de Jesus Gomes
Representantes de organizações não-governamentais de defesa e garantia de direitos e de apoio às entidades de atendimento da criança e adolescente;
Titular: Tereza Virgínia Sylvan Neves
Suplente: Antonio Pereira Louzi