O Conselho Municipal de Turismo (COMTUR), criado pela Lei Municipal n° 1.934, de 27 de outubro de 2010, é órgão consultivo, deliberativo, normativo e fiscalizador, que tem como objetivo orientar, promover e gerir o desenvolvimento do turismo no Município de Nanuque.
Ao Conselho Municipal de Turismo compete:
I – formular as diretrizes básicas a serem obedecidas na política municipal de turismo;
II – propor resoluções, atos ou instruções regulamentares necessários ao pleno exercício de suas funções, bem como modificações ou supressões de exigências administrativas ou regulamentares que dificultem as atividades de turismo.
III – opinar, previamente, sobre Projetos de Leis que se relacionem com o turismo ou adotem medidas que neste possam ter implicações;
IV – desenvolver programas e projetos de interesse turístico visando incrementar o fluxo de turistas ao Município, através da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Lazer;
V – estabelecer diretrizes para um trabalho coordenado entre os serviços públicos municipais e os prestados pela iniciativa privada, com o objetivo de promover a infra-estrutura adequada à implantação do turismo;
VI – estudar de forma sistemática e permanente o mercado turístico do Município, a fim de contar com os dados necessários para um adequado controle técnico;
VII – programar e executar conjuntamente com a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer debates sobre temas de interesse turístico;
VIII – manter conjuntamente a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer cadastro de informações turísticas de interesses do Município;
IX – promover e divulgar as atividades ligadas ao turismo;
X – apoiar, em nome do Município, a realização de congressos, seminários e convenções de interesse para o implemento turístico;
XI – propor convênios com órgãos, entidades e instituições públicas ou privadas, nacionais e internacio9nais, com o objetivo de proceder intercâmbios de interesse turístico;
XII – propor planos de financiamentos e convênios com instituições financeiras, públicas ou privadas;
XIII – examinar e emitir parecer sobre as contas que lhe forem apresentadas referentes aos planos e programas de trabalho executados;
XIV – fiscalizar a captação, o repasse e a destinação dos recursos de competência do FUMTUR;
XV – opinar sobre a destinação e aplicação dos recursos financeiros consignados no orçamento programa da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer;
XVI – elaborar o seu Regimento Interno.
A sua atual composição é:
Representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
Titular: Carlos Guilherme de Jesus Meireles
Suplente: Francinaldo Ferreira da Silva
Representante da Secretaria Municipal de Agricultura e da Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Titular: Marcelo Pereira Moura
Suplente: Ronaldo Macieira Figueiredo
Representante da Secretaria Municipal de Fazenda
Titular: José Francisco de Siqueira
Suplente: Marcelo Alves Cruz
Representante dos proprietários dos meios de hospedagem
Titular: Lucas Miguel Silva Gomes
Suplente: Zenilda da Silva Gomes
Representante dos proprietários de bares, restaurantes e similares
Titular: Wick Rodrigues Oliveira
Suplente: Abelardo Silva Oliveira
Representante dos moradores das proximidades da Pedra do Fritz
Titular: Adeilton Rodrigues Cardoso
Suplente: Viviane Oliveira Viana
Representante dos grupos ligados a atividades de aventura
Titular: Marcus Vinicius Severino de Souza
Suplente: Thomaz Francisco Amaral Castilho