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Conselho Municipal de Turismo

 

O Conselho Municipal de Turismo (COMTUR), criado pela Lei Municipal n° 1.934, de 27 de outubro de 2010, é órgão consultivo, deliberativo, normativo e fiscalizador, que tem como objetivo orientar, promover e gerir o desenvolvimento do turismo no Município de Nanuque.

 

Ao Conselho Municipal de Turismo compete:

I – formular as diretrizes básicas a serem obedecidas na política municipal de turismo;

II – propor resoluções, atos ou instruções regulamentares necessários ao pleno exercício de suas funções, bem como modificações ou supressões de exigências administrativas ou regulamentares que dificultem as atividades de turismo.

III – opinar, previamente, sobre Projetos de Leis que se relacionem com o turismo ou adotem medidas que neste possam ter implicações;

IV – desenvolver programas e projetos de interesse turístico visando incrementar o fluxo de turistas ao Município, através da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Lazer;

V – estabelecer diretrizes para um trabalho coordenado entre os serviços públicos municipais e os prestados pela iniciativa privada, com o objetivo de promover a infra-estrutura adequada à implantação do turismo;

VI – estudar de forma sistemática e permanente o mercado turístico do Município, a fim de contar com os dados necessários para um adequado controle técnico;

VII – programar e executar conjuntamente com a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer debates sobre temas de interesse turístico;

VIII – manter conjuntamente a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer cadastro de informações turísticas de interesses do Município;

IX – promover e divulgar as atividades ligadas ao turismo;

X – apoiar, em nome do Município, a realização de congressos, seminários e convenções de interesse para o implemento turístico;

XI – propor convênios com órgãos, entidades e instituições públicas ou privadas, nacionais e internacio9nais, com o objetivo de proceder intercâmbios de interesse turístico;

XII – propor planos de financiamentos e convênios com instituições financeiras, públicas ou privadas;

XIII – examinar e emitir parecer sobre as contas que lhe forem apresentadas referentes aos planos e programas de trabalho executados;

XIV – fiscalizar a captação, o repasse e a destinação dos recursos de competência do FUMTUR;

XV – opinar sobre a destinação e aplicação dos recursos financeiros consignados no orçamento programa da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer;

XVI – elaborar o seu Regimento Interno.

 

A sua atual composição é:

Representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

Titular: Carlos Guilherme de Jesus Meireles

Suplente: Francinaldo Ferreira da Silva

 

Representante da Secretaria Municipal de Agricultura e da Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Titular: Marcelo Pereira Moura

Suplente: Ronaldo Macieira Figueiredo

 

Representante da Secretaria Municipal de Fazenda

Titular: José Francisco de Siqueira

Suplente: Marcelo Alves Cruz

 

Representante dos proprietários dos meios de hospedagem

Titular: Lucas Miguel Silva Gomes

Suplente: Zenilda da Silva Gomes

 

Representante dos proprietários de bares, restaurantes e similares

Titular: Wick Rodrigues Oliveira

Suplente: Abelardo Silva Oliveira

 

Representante dos moradores das proximidades da Pedra do Fritz

Titular: Adeilton Rodrigues Cardoso

Suplente: Viviane Oliveira Viana

 

Representante dos grupos ligados a atividades de aventura

Titular: Marcus Vinicius Severino de Souza

Suplente: Thomaz Francisco Amaral Castilho

 

pdf Lei Municipal n° 1934-2010

Quem somos

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