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Conselho Municipal de Assistência Social

 

O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), reformulado pela Lei Municipal n° 2.174/2013, constitui-se uma instância deliberativa do SUAS, de caráter permanente.

 

Compete ao Conselho Municipal de Assistência Social:

– aprovar, a política de assistência social, elaborada em consonância com as diretrizes estabelecidas pelas conferências municipais;

– convocar as Conferências Municipais de Assistência Social e acompanhar a execução de suas deliberações;

– aprovar o plano de assistência social elaborado pelo órgão gestor da política de assistência social;

– aprovar o plano de capacitação elaborado pelo órgão gestor;

– acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão do Programa Bolsa Família (PBF);

– fiscalizar a gestão e execução dos recursos do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família – IGD PBF e do Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social – IGDSUAS;

– planejar e deliberar sobre os gastos de no mínimo 3% (três por cento) dos recursos do IGD PBF e do IGDSUAS destinados ao desenvolvimento das atividades do conselho;

– participar da elaboração e aprovar as propostas de Lei de Diretrizes Orçamentárias, Plano Plurianual e da Lei Orçamentária Anual no que se refere à assistência social, bem como o planejamento e a aplicação dos recursos destinados às ações de assistência social, nas suas respectivas esferas de governo, tanto os recursos próprios quanto os oriundos de outros entes federativos, alocados nos respectivos fundos de assistência social;

– acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão dos recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais do SUAS;

– aprovar critérios de partilha de recursos em seu âmbito de competência, respeitados os parâmetros adotados na LOAS;

– aprovar o aceite da expansão dos serviços, programas e projetos socioassistenciais, objetos de cofinanciamento;

– deliberar sobre as prioridades e metas de desenvolvimento do SUAS em seu âmbito de competência;

– deliberar sobre planos de providência e planos de apoio à gestão descentralizada;

– normatizar as ações e regular a prestação de serviços públicos estatais e não estatais no campo da assistência social, em consonância com as normas nacionais;

– inscrever e fiscalizar as entidades e organizações de assistência social, bem como os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, conforme parâmetros e procedimentos nacionalmente estabelecidos;

– estabelecer mecanismos de articulação permanente com os demais conselhos de políticas públicas e de defesa e garantia de direitos;

– estimular e acompanhar a criação de espaços de participação popular no SUAS;

– elaborar, aprovar e divulgar seu regimento interno.

Quem somos

Localização:

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