O Conselho Municipal de Alimentação Escolar (CAE), criado pela Resolução/CD/FNDE n° 38/2009, é órgão colegiado de caráter fiscalizador, permanente, deliberativo e de assessoramento.
São atribuições do CAE:
– acompanhar e fiscalizar o cumprimento do disposto nos arts. 2º e 3º da Resolução;
– acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos destinados à alimentação escolar;
– zelar pela qualidade dos alimentos, em especial quanto às condições higiênicas, bem como à aceitabilidade dos cardápios oferecidos; e
– receber o Relatório Anual de Gestão do PNAE (anexo IX), conforme art. 34 e emitir parecer conclusivo acerca da aprovação ou não da execução do Programa.
– comunicar ao FNDE, aos Tribunais de Contas, à Controladoria-Geral da União, ao Ministério Público e aos demais órgãos de controle qualquer irregularidade identificada na execução do PNAE, inclusive em relação ao apoio para funcionamento do CAE, sob pena de responsabilidade solidária de seus membros;
– fornecer informações e apresentar relatórios acerca do acompanhamento da execução do PNAE, sempre que solicitado;
– realizar reunião específica para apreciação da prestação de contas com a participação de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos conselheiros titulares;
– elaborar o Regimento Interno, observando o disposto nesta Resolução.
A sua atual composição é:
Representante do Poder Executivo
Titular: Maria Ineide Lopes de Oliveira
Suplente: Sueli Figueiredo de Oliveira
Representantes de Docentes, Discentes e Trabalhadores da Área da Educação
Titular: Silvane Rios de Oliveira
Suplente: Vera Lúcia Campos Souza
Titular: Mariele Fernandes Pinheiro
Suplente: Maria das Graças Ribeiro
Representantes de Pais de Alunos
Titular: Tereza Rodrigues Prates
Suplente: Margarete Borges Tigre
Titular: Vanalisa Ferreira Cardoso
Suplente: Sabrina Aparecida Lucas da Conceição
Representantes de Entidades Civis Organizadas
Titular: Maria das Graças Fortunato Oliveira
Suplente: Jaqueline Bonfim Silva
Titular: Aurelita Nunes de Brito Amorim
Suplente: Silvandira Barbosa de Sena